Está com alguma dúvida sobre o surdodesporto? Aqui você encontra algumas respostas sobre os principais assuntos. Caso não tenha encontrado a resposta que deseja saber, entre em contato por e-mail: contato@fbdsdf.org.br

Não, pois mesmo sendo Pessoa com Deficiência, não são considerados Paratletas. Porém, isso se deve a questões entre os Comitês Internacionais e com isso ficou decidido que a comunidade surda internacional realizasse seus próprios Jogos Surdolímpicos – o Deaflympics.

Deaflympics, Surdolimpíadas em tradução livre para o português, é um evento multidesportivo internacional, organizado pelo ICSD – Comitê Internacional de Esportes para Surdos, exclusivo para as pessoas surdas e com deficiência auditiva.

Atleta com surdez unilateral não pode participar, pois deve ter a perda auditiva bilateral de a partir de 55 decibéis em seu melhor ouvido.

Atleta com implante coclear (IC) pode participar mas com ressalvas, desde que faça um exame de audiometria, conforme regulamento do ICSD.

Atleta que não sabe língua de sinais pode participar mas desde que tenha a perda auditiva de a partir de 55 decibéis em seu melhor ouvido.

A FBDS considera aquele surdoatleta que tem perda auditiva bilateral igual ou superior a 55dB (cinquenta e cinco decibéis) no melhor ouvido, em conformidade com o ICSD, independentemente da modalidade linguística que utilizam em sua comunicação (libras, oralismo, bilinguismo e outros) e do uso ou não de aparelhos auditivos e/ou implantes cocleares.

Será necessário apenas para o atleta apresentar o exame de audiometria recente que comprova sua perda auditiva bilateral de, pelo menos, 55 decibéis no ouvido melhor. Após a comprovação, quando cumprir a exigência do regulamento do ICSD, receberá um número de identificação autorizado para participar nas competições de desportos de surdos pelas Entidades, as quais é vinculado.

Clique aqui para mais informações que poderão ser obtidas no seguinte Regulamento do ICSD.

Não. Os atletas não podem usar aparelhos auditivos ou implantes cocleares durante as competições de surdos, nem mesmo nos treinos.

O ideal é “surdoatleta”, assim como paratleta (aquele atleta que faz parte do Paradesporto), mas nada impede que o termo “atleta surdo” seja utilizado.

Não. Os membros da Diretoria, bem como os membros do Conselho Fiscal, os auditores do TJD, os representantes de surdoatletas e os integrantes representantes do Distrito Federal, são de caráter voluntário, sem vínculo empregatício e sem qualquer tipo de bonificação.

Não, mas este é um dos objetivos da FBDS, das entidades e da CBDS e estamos trabalhando para alcançá-lo.

Sim, a FBDS já executou os projetos esportivos com recursos públicos, bem como divulga informações a respeito dos recursos em seu site visando transparência (clicar aqui para ler mais). Apenas ainda não realizou eventos advindos de recursos financeiros de órgãos privados. Sempre estamos trabalhando em prol do desenvolvimento do Desporto Surdo.

​A FBDS aceita doações e patrocínios em forma de dinheiro (transferências, depósitos e PIX) ou de materiais e serviços (passagens aéreas, uniformes e materiais esportivos). As doações financeiras realizadas não são dedutíveis do IRPF e são aplicadas integralmente nos projetos e eventos desta Federação.

Mais informações, tais como dados bancários, estão na seguinte página: https://fbdsdf.org.br/colabore-com-a-fbds/ 

Inclusive, esta Federação aceita as parcerias para a cessão de espaços para realização de treinamentos e competições.

Outras informações podem ser obtidas através do e-mail: contato@fbdsdf.org.br e as dúvidas também podem ser sanadas por este mesmo e-mail.

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