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Exames de Audiometria dos Surdoatletas

A FBDS comunica a importância dos surdoatletas apresentarem audiometrias, pois considera surdoatleta aquele que tem perda auditiva bilateral igual ou superior a 55 DB (cinquenta e cinco decibéis) no melhor ouvido, em conformidade com o ICSD - Comitê Internacional de Esportes para Surdos, independentemente da modalidade linguística que utilizam em sua comunicação e do uso ou não de próteses auditivas e IC - Implante Coclear.

Através deste exame de audiometria que será dado um número de identificação para os atletas surdos, para que os mesmos estejam aptos a participar nas competições distritais, reconhecidamente como surdoatletas.

Caso o surdoatleta, deseja participar nas competições nacionais e internacionais, deverão possuir o número de identificação da CBDS - Confederação Brasileira de Desportos de Surdos e/ou do ICSD, respectivamente. Para obter esse número de identificação, o Surdoatleta deverá realizar o exame de audiometria conforme modelo nacional da CBDS e/ou internacional do ICSD e enviar por e-mail à Associação na qual pratica o esporte para que ela possa repassar o documento para FBDS, que por sua vez reencaminha para CBDS.

Atenção:
Os surdoatletas deverão atentar aos prazos de envio das audiometrias, que serão divulgados nas páginas dos eventos distritais, nacionais e internacionais, dos quais desejem participar.

Em caso de demora do envio das mesmas quando convocados pelas Seleções Brasileiras de Surdos, o pagamento da cobrança de multa por parte do ICSD será responsabilidade do surdoatleta.

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