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Programa Bolsa Atleta Distrital para Surdos

Oferecido pela Secretaria do Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

O Bolsa Atleta Distrital é um programa de patrocínio individual dos atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições distritais, regionais, nacionais e/ou internacionais de sua modalidade.

Esse Programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, aos treinamentos e competições distritais, regionais, nacionais e/ou internacionais.

 A orientação, coordenação, acompanhamento e supervisão normativa do Programa Bolsa Atleta Distrital são exercidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal – SELDF, nos termos da Lei Distrital nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Distrital nº 7.833, de 24 de dezembro de 2025, e demais normas aplicáveis. Os surdoatletas regularmente vinculados à Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS enquadram-se na Categoria Paralímpica do referido Programa.

A FBDS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Regulamento da Federação para indicação, seleção e inscrição dos surdoatletas e concessão de Bolsa Atleta Distrital para surdos, cujo documento ajustado e aprovado pela Reunião Geral com Entidades filiadas da FBDS no dia 22 de março de 2026.

Acompanhe abaixo o respectivo Pleito no relativo à concessão dos benefícios aos surdoatletas da Federação.

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