FEDERAÇÃO BRASILIENSE DESPORTIVA DOS SURDOS – FBDS

REGULAMENTO GERAL DE EVENTOS ESPORTIVOS 

 

A FEDERAÇÃO DESPORTIVA BRASILIENSE DOS SURDOS – FBDS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Regulamento Geral de Eventos Esportivos para todos os interessados, mediante as condições estabelecidas neste documento.

 

CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 Art. 1º. O Regulamento Geral de Eventos Esportivos da FBDS é o conjunto das disposições que regem as competições surdodesportivas distritais no território do Distrito Federal.

Art. 2º. ​Todos os participantes dos eventos esportivos de surdos devem conhecer e respeitar as normas deste Regulamento e, também, do Estatuto, das normas e dos outros documentos da FBDS.

§Único. Ao realizar a inscrição no evento esportivo, as Entidades, surdoatletas e membros técnicos confirmam, automaticamente, estarem cientes das normas.

Art. 3º. As competições esportivas de surdos, oficiais ou amistosas, exigem de todos os participantes envolvidos colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, incluindo violência, dopagem, corrupção, machismo, racismo, xenofobia, homofobia ou qualquer outra forma de discriminação negativa.

Art. 4º. Os eventos esportivos distritais serão promovidos pela FBDS.

Art. 5º. A FBDS, como única entidade responsável pelo desporto “estadual” de surdos no território do Distrito Federal, poderá promover competições de qualquer modalidade esportiva no âmbito distrital.

Art. 6º. Em entendimento da CBDS, são considerados modalidades esportivas seguintes:

      I.     Individuais: atletismo, badminton, ciclismo, jiu-jitsu, judô, karatê, natação, taekwondo, tênis, tênis de mesa, xadrez e outros.

    II.     Coletivas: basquete, basquete 3x3, futebol, futebol society, futsal, handebol, vôlei, vôlei de praia e outros. 

§Único. A FBDS dividirá essas modalidades para facilitar o entendimento no que diz a respeito das inscrições para eventos distritais no decorrer do presente Regulamento.

Art. 7º.​ Deverão ser realizadas anualmente competições das modalidades esportivas mais demandadas pela comunidade surda do Distrito Federal.

§1º. É recomendado que os Circuitos distritais se realizem no mínimo duas e máximo quatro etapas no ano.

§2º. As competições de modalidades esportivas com menor demanda de surdoatletas podem ser planejadas para ocorrer com periodicidade bienal, trienal ou quadrienal.

§3º. As demandas por competições de modalidades que não estejam incluídas no calendário da FBDS podem ocorrer a qualquer momento, caso a avaliação de viabilidade seja favorável para acontecer esses eventos.

Art. 8º. As competições esportivas de surdos devem seguir as regras técnicas determinadas pelas entidades desportivas distritais ou nacionais, reconhecidas como oficiais, de cada modalidade esportiva, podendo haver algumas adaptações que sejam necessárias e justificáveis pela especificidade das condições em que são realizados os eventos esportivos de surdos.

§Único. As adaptações deverão estar previstas no Regulamento específico da competição.

 

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 9º. As Competições Esportivas de Surdos, além de constituir-se em um evento esportivo, tem os seguintes objetivos: 

           I.     Descentralizar as atividades esportivas criando e buscando estruturas no Distrito Federal, estabelecendo um vínculo entre a FBDS, as Entidades e outras entidades públicas e privadas;

         II.     Estimular a prática e o desenvolvimento dos surdoatletas no esporte em busca de alto rendimento;

       III.     Ampliar e incentivar ações que contenham intencionalidade educativa, pedagógica e relacional;

       IV.     Enfatizar o aspecto formativo e a inclusão social utilizando a prática de esportes como veículo e objeto de educação;

         V.     Otimizar a interface entre a educação, a saúde, o esporte e o lazer, como elementos básicos para a melhoria do desenvolvimento inter e intrapessoal dos surdoatletas participantes;

       VI.     Integrar o esporte com outras áreas político-sociais, tendo em vista o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida das pessoas surdas.

 

CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS

Art. 10. O calendário de eventos esportivos distritais deverá ser planejado a médio prazo.

§1º. O calendário será elaborado pela Diretoria de Esportes da FBDS e deverá ser apreciado e discutido em Assembleia Geral para aprovação do mesmo pelos representantes das Entidades com situação regular e da Comissão de Surdoatletas da FBDS (CS-FBDS).

§2º. É recomendado não se realizar um evento distrital na mesma data em que haja evento nacional da mesma modalidade a ser promovido pela CBDS.

§3º. O evento esportivo distrital programado poderá ser cancelado por força maior e/ou pelo número insuficiente de inscrições.

Art. 11. A FBDS se responsabilizará pelo planejamento e organização dos eventos distritais, atendendo as exigências e normas dos órgãos públicos e/ou privados para realização dos mesmos.

Art. 12.​ No que se refere aos eventos esportivos distritais, a FBDS se responsabilizará por:

           I.Divulgar publicamente Regulamento específico e demais comunicados relacionados ao evento;

         II.Providenciar reserva dos espaços esportivos;

       III.Providenciar contratação dos serviços de arbitragem;

       IV.Providenciar compra de medalhas e troféus de premiação;

         V.Produzir a arte dos materiais gráficos do evento;

       VI.Organizar a tabela de jogos e realizar sorteio, quando necessário;

     VII.Organizar as cerimônias de abertura e encerramento;

   VIII.Processar as inscrições dos participantes;

       IX.Elaborar o relatório de resultados esportivos.

Art. 13. Em caso de eventos distritais, a tabela com a distribuição dos jogos nos locais e horários deverá ser divulgada em até 7 ​(sete) dias úteis após o encerramento das inscrições.

§Único. Em competições das modalidades coletivas serão definidas em sorteio, que deverá ser realizado com transmissão ao vivo pela internet, em data e horário previamente divulgado, no máximo 5 (cinco)​ dias antes da competição.

Art. 14. O Congresso Técnico dos eventos esportivos deverá ser realizado, preferencialmente, na presença dos delegados e técnicos das entidades participantes no mesmo dia dos eventos, ou a combinar posteriormente informado em Comunicado no máximo 5 (cinco)​ dias antes da competição.

 

CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES DOS EVENTOS ESPORTIVOS

Art. 15. As inscrições para os eventos serão processadas, preferencialmente, no período de 60 ​(sessenta) a 30 ​(trinta) dias antes da data de realização do mesmo, de acordo com as determinações da FBDS, divulgadas em documento oficial e publicadas no site desta Federação.

§1º. Caso as inscrições não atinjam o mínimo determinado nas seções deste Capítulo, a prova/categoria/evento será cancelada pela FBDS.

§2º. A inscrição, tanto pela equipe da Entidade quanto surdoatleta individual e dupla, só será aceita se a situação do participante estiver regular.

§3º​. A situação regular da Entidade se refere à Filiação Anual.

§4º. A situação regular do surdoatleta/membro técnico se refere ao Registro Anual e à Modalidade da competição.

§5º. Todos os documentos solicitados para inscrição de surdoatletas e ​membros técnicos na competição deverão ser entregues no prazo estipulado em Regulamento específico ou Comunicado Oficial referente ao evento. Não será permitido inscrição de pessoas que não tenham cumprido todos os procedimentos regulares, ou seja, não ter todas as situações regulares (cadastro, transferência, pagamento da taxa de anuidade, audiometria, laudo médico e/ou outro documento solicitado) em, no máximo, 15 ​(quinze) ​dias antes do evento.

Art. 16.​ Os pagamentos das taxas de inscrição e outras deverão ser realizados em conta bancária da FBDS, informada no Regulamento específico da competição, de acordo com o prazo definido para cada finalidade.

 

SEÇÃO I
DAS MODALIDADES INDIVIDUAIS

Art. 17. Para realização de competição das modalidades: atletismo, badminton, ciclismo, natação, tênis de mesa, xadrez e outros, é necessário mínimo de três surdoatletas inscritos em cada prova por categoria.

Art. 18. O formato de competição dependerá do número de inscrições, podendo ter eliminatórias ou única fase.

Art. 19. As Entidades participantes deverão inscrever os surdoatletas de acordo com número mínimo e máximo de cada prova, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.

Art. 20. Os surdoatletas poderão competir de acordo com idade mínima para cada modalidade, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.

Art. 21. Cada Surdoatleta participante poderá inscrever até 1 (um) membro na comissão técnica, sendo que é opcional a presença de um técnico ou um delegado junto ao referido surdoatleta durante a competição.

 

SEÇÃO II
DAS MODALIDADES DUPLAS

Art. 22. Para realização de competição das duplas, é necessário mínimo de três duplas inscritas para badminton, tênis de mesa, vôlei de praia e outros, em cada categoria.

Art. 23. O evento esportivo deste tipo das modalidades permitirá inscrições de duplas formadas por surdoatletas de diferentes Entidades.

§Único. Para facilitar a uniformização dessas duplas, a FBDS emprestará coletes ou camisetas de diversas cores, ou então cada dupla trará suas vestimentas próprias e iguais.

Art. 24. Uma vez inscrita para uma etapa da modalidade, a dupla não poderá repetir a inscrição da mesma dupla para outras etapas da mesma modalidade no prazo de 1º de setembro do ano corrente a 31 de agosto do ano seguinte.

Art. 25. O sistema de disputa dependerá do número de inscrições, podendo ser um único turno ou dois turnos (ida e volta).

Art. 26. As Entidades participantes deverão inscrever os surdoatletas de acordo com número mínimo e máximo de cada evento, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.

Art. 27. Os surdoatletas poderão competir de acordo com idade mínima para cada modalidade, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.

Art. 28. Cada Surdoatleta participante poderá inscrever até 01 (um) membro na comissão técnica, sendo que é opcional a presença de um técnico ou um delegado junto ao referido surdoatleta durante a competição.

 

SEÇÃO III
DAS MODALIDADES COLETIVAS

Art. 29. É necessário mínimo de duas equipes inscritas para realização de competições nas modalidades coletivas, por categoria.

Art. 30. O sistema de disputa dependerá do número de inscrições, podendo ser um único turno ou dois turnos (ida e volta).

Art. 31. As Entidades participantes deverão inscrever os surdoatletas de acordo com número mínimo e máximo de cada modalidade, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.

Art. 32. Cada Entidade participante poderá inscrever até 4 (quatro) membros na comissão técnica, sendo que é obrigatório a presença de um técnico ou um delegado junto a equipe durante as partidas.

§1º. Não será permitido a equipe jogar sem técnico ou delegado presente no campo/quadra, sendo atribuído WxO, exceto em caso de força maior com justificativa comprovada aceita pelo supervisor responsável do evento, que deverá fazer registro escrito da autorização dada.

§2º. Caso a equipe precise de tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) dentro da quadra/campo este deverá ser incluído na comissão técnica, que não pode ultrapassar o máximo de 4 (quatro) pessoas. E, não poderá ficar traduzindo as instruções do técnico ou fazendo-as por conta própria durante o andamento das partidas.

§3º. Só é permitido uma pessoa, o técnico da equipe, ficar em pé na área próxima ao banco de reservas. Devendo todos os surdoatletas de reserva e demais membros técnicos (incluindo tradutor-intérprete, se houver) permanecerem sentados, durante os jogos.

Art. 33. Os surdoatletas poderão competir de acordo com idade mínima para cada modalidade, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.

 

CAPÍTULO V
DA REALIZAÇÃO DO EVENTO

Art. 34. A equipe, dupla ou surdoatleta participante deverá trazer a bandeira oficial da Entidade e dois uniformes distintos e completos.

§1º. Todos os ​surdo​atletas deverão estar devidamente uniformizados de acordo com as regras de sua modalidade específica, com o logotipo da Entidade da qual está representando.

§2º. Caso a equipe, dupla ou surdoatleta participante trouxer uniformes não distintos ou apenas um uniforme, será multada em valores explícitos na ​Tabela de Taxas e Multas ​da FBDS, exceto se for comprovado motivo justificável de força maior para ausência de outros uniformes.

Art. 35. A equipe, dupla ou surdoatleta, que se inscrever e não comparecer ao evento, será multada no valor estipulado na Tabela de Taxas e Multas da FBDS por cada WxO e a questão será enviada ao Tribunal de Justiça Desportiva ou Conselho Fiscal da FBDS para análise da punição a ser aplicada, podendo ser determinada multa de valor maior, exceto se for comprovado motivo justificável de força maior para ausência.

Art. 36. Deverá ser organizado pela FBDS cerimoniais de abertura e encerramento, dos quais deverão participar todas as equipes/duplas/surdoatletas inscritos.

§1º. No caso de modalidades individuais/duplas, é obrigatório a participação de todos os surdoatletas inscritos nas cerimônias, devidamente uniformizados. Nos esportes coletivos, é obrigatório a participação de no mínimo 70% dos membros da equipe, com uniforme completo, nas cerimônias de abertura e encerramento.

§2º6. Só serão aceitas ausências devidamente justificadas e comprovadas ao supervisor do evento. Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, o surdoatleta/dupla/equipe e a Entidade receberá advertência da FBDS; Em caso de reincidência a ​Diretoria poderá ser acionada para deliberar sobre outras penalidades ​e posteriormente será encaminhada ao Tribunal de Justiça Desportiva ou Conselho Fiscal da FBDS​. 

§3º. A cerimônia de abertura constará de:

      I.Desfile ​das delegações;

    II.Execução do Hino Nacional, incluindo versão em Libras;

   III.Discursos dos representantes da FBDS​, parceiros, patrocinadores e autoridades governamentais;

  IV.Juramento do Surdoatleta.

§4º.​ A cerimônia de encerramento constará de:

      I.Anúncio do resultado final da competição e dos destaques, se houver;

    II.Entrega da premiação;

   III.Discursos dos representantes da FBDS​, parceiros, patrocinadores e autoridades governamentais.

Art. 37. Os danos físicos e materiais ocasionados com ​surdo​atletas, membros ​técnicos e dirigentes das entidades filiadas durante os eventos esportivos, transporte ​aéreo​, urbano e rodoviário aos locais das disputas, nos locais de hospedagem e de alimentação isentam a FBDS de quaisquer responsabilidades financeiras ou morais​, porém, quem ocasionou os danos e prejuízos deverá responder pela reparação integral, com garantia do pleno direito à defesa do acusado​.

Art. 38. Cabe a todos os ​surdo​atletas e membros técnicos participantes respeitar as decisões dos árbitros, que são autoridades máximas dentro do local esportivo (quadra, campo, piscina, pista e outros) e do supervisor da FBDS, que é a autoridade máxima do evento.

Art. 39. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e fumo por qualquer pessoa nos locais de competição. Em caso de flagrante, o(s) supervisor(es) da FBDS poderá(ão) solicitar a saída imediata destas pessoas dos respectivos locais.

§Único. É responsabilidade da FBDS fixar avisos impressos nos locais informando a proibição do caput, bem como ter pessoas responsáveis pelo controle da entrada de público nos locais de competição. Havendo descumprimento, será aplicada multa conforme a Tabela de Taxas e Multas da FBDS.

Art. 40. É proibido a todos surdoatletas e membros técnicos o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas ​nos locais das competições, no período de 24 horas antes até a finalização da cerimônia de encerramento da competição. 

§1º. Caso seja realizado flagrante de surdoatleta/membro técnico, o mesmo será punido com a multa, de acordo com a Tabela de Taxas e Multas da FBDS.

§2º. Os casos que for feito flagrante, o participante será suspenso da competição e o caso será encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva ou Conselho Fiscal da FBDS para análise e determinações de outras punições que entender cabíveis, estas podem ser individuais ao surdoatleta/membro técnico ou coletivas (direcionadas à equipe, à dupla e/ou à Entidade).

Art. 41. É proibido aos surdoatletas competir usando aparelho auditivo e/ou implante coclear, de qualquer tipo.

§1º. Caso seja realizado flagrante de surdoatleta usando equipamento mencionado no caput durante o andamento de partida/prova, o mesmo será excluído da partida, sendo estipulado o resultado WxO, com cobrança da multa de acordo com a Tabela de Taxas e Multas da FBDS.

§2º. Além disso, o caso será encaminhado para o Tribunal de Justiça Desportiva ou Conselho Fiscal da FBDS que poderá aplicar outras penalidades ao surdoatleta, à dupla e/ou à sua equipe.

§3º. É recomendado aos surdoatletas que têm implante coclear, ​sem uso do receptor​, o uso de protetor na cabeça durante os jogos/provas, os riscos são de sua própria responsabilidade.

Art. 42. É proibido aos surdoatletas usar, durante as partidas/provas, acessórios incompatíveis com a prática da modalidade esportiva, por exemplo: brincos, pulseiras, colares, anéis, etc., que possam causar ferimentos no próprio ou em outra pessoa.

§Único. Recomenda-se cortar e lixar as unhas em tamanho adequado para prática esportiva, prevenindo ferimentos durante os jogos.

Art. 43. Em caso de suspeita ou denúncias, a FBDS poderá adotar providências para verificação de doping em surdoatletas​, desde que a FBDS tenha recursos financeiros para custear o serviço.

§Único. O denunciante deverá depositar o valor total do exame de dopagem para que o ​surdo​atleta denunciado realize o exame de dopagem. Independente do resultado do exame (positivo ou negativo), o valor não será devolvido ao denunciante, desde que o referido exame seja realizado.

Art. 44.​ No local esportivo, fica proibido aos membros técnicos:

      I.usar a camisa sem o logotipo da entidade ou camisa que faz parte de uniforme de jogo;

    II.usar bermuda, short ou calça de cor ou com estampas ou com logotipos não condizentes com o uniforme de sua equipe; deve-se usar cor neutra como preto e azul escuro;

   III.usar camiseta tipo regata;

  IV.usar chinelo, sandália ou outro tipo de calçado não fechado. 

 

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45.​ Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FBDS e/ou pelo supervisor do evento no local.

Art. 46.​ Ressalta-se que para competições regionais, nacionais e internacionais, todos os participantes deverão conhecer, compreender e cumprir o Regulamento Geral de Eventos Esportivos da CBDS.

Art. 47.​ O presente Regulamento poderá ser alterado por deliberação da Diretoria da FBDS, mediante ampla análise e discussão da(s) proposta(s) que formalmente seja(m) apresentada(s).

§Único. As possíveis alterações serão encaminhadas e submetidas para análise e deliberação para a Assembleia Geral da FBDS.

Art. 48.​ Este Regulamento Geral de Eventos Esportivos da FBDS foi apreciado, discutido e aprovado, em Assembleia Geral Extraordinária de 30 de outubro de 2020, pelos representantes da FBDS, representantes de entidades filiadas: Sr. Cesar Nunes Nogueira - Presidente da Associação dos Surdos de Brasília (ASB) e Sr. Lincoln Marcio Barbosa - Representante da Associação Desportiva dos Surdos de Brasília (ADSB), e representante da Comissão de Surdoatletas da FBDS: Marcelo Alves da Silva, entrará em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 30 de outubro de 2020.

Gladison Fernando da Rosa Rocha

Presidente da FBDS

 

 Versão do Regulamento Geral de Eventos de 30/10/2020 em .pdf:
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