REGULAMENTO GERAL DE EVENTOS ESPORTIVOS

 

A Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Regulamento Geral de Eventos Esportivos, aplicável a todos os interessados, observadas as condições nele estabelecidas.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Regulamento Geral de Eventos Esportivos da FBDS estabelece o conjunto de normas que regem as competições surdodesportivas distritais realizadas no território do Distrito Federal.

Art. 2º. Todos os participantes dos eventos esportivos de surdos devem conhecer e respeitar as disposições deste Regulamento, bem como do Estatuto, das normas e dos demais documentos oficiais da FBDS.

Parágrafo único. Ao realizar a inscrição no evento esportivo, as Entidades, os surdoatletas e os membros técnicos declaram, automaticamente, ciência e concordância com as normas vigentes.

Art. 3º. As competições esportivas de surdos, oficiais ou amistosas, exigem de todos os participantes envolvidos colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, incluindo violência, dopagem, corrupção, machismo, racismo, xenofobia, homofobia ou qualquer outra forma de discriminação negativa.

Art. 4º. Os eventos esportivos distritais serão promovidos pela FBDS. 

Art. 5º. A FBDS, como única entidade responsável pelo desporto surdo no âmbito distrital do Distrito Federal, poderá promover competições de quaisquer modalidades esportivas.

Art. 6º. De acordo com o entendimento da CBDS, são consideradas as seguintes modalidades esportivas:

I – Individuais: atletismo, badminton, boliche, ciclismo, jiu-jitsu, judô, karatê, natação, orientação, taekwondo, tênis, tênis de mesa, xadrez e outras.

II – Coletivas: basquete, basquete 3x3, futebol, futebol society, futsal, handebol, vôlei, vôlei de praia e outras.

Parágrafo único. A FBDS poderá dividir as modalidades acima elencadas para facilitar o entendimento quanto às inscrições dos eventos distritais, sendo que, para fins de aplicação deste Regulamento, as modalidades vôlei de praia e basquete 3x3, embora classificadas como coletivas, adotarão os critérios e regras das modalidades individuais.

Art. 7º. Deverão ser realizadas, anualmente, competições das modalidades esportivas mais demandadas pela comunidade surda do Distrito Federal. 

§ 1º. Recomenda-se que os circuitos distritais sejam realizados em, no mínimo, duas e, no máximo, quatro etapas anuais.

§ 2º. Competições de modalidades com menor demanda poderão ocorrer de forma bienal, trienal ou quadrienal.

§ 3º. Demandas por competições não incluídas no calendário oficial poderão ser analisadas a qualquer tempo, desde que haja viabilidade técnica e financeira.

Art. 8º. As competições deverão observar as regras técnicas oficiais das entidades desportivas nacionais ou internacionais reconhecidas, admitindo-se adaptações justificadas pela especificidade dos eventos esportivos de surdos.

Parágrafo único. As adaptações deverão constar expressamente no Regulamento específico da competição.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETOS

Art. 9º. As Competições Esportivas de Surdos, além de constituir-se em um evento esportivo, tem os seguintes objetivos:

I - Descentralizar as atividades esportivas criando e buscando estruturas no Distrito Federal, estabelecendo um vínculo entre a FBDS, as Entidades e outras entidades públicas e privadas;

II - Estimular a prática e o desenvolvimento dos surdoatletas no esporte em busca de alto rendimento;

III - Ampliar e incentivar ações que contenham intencionalidade educativa, pedagógica e relacional;

IV - Enfatizar o aspecto formativo e a inclusão social utilizando a prática de esportes como veículo e objeto de educação;

V - Otimizar a interface entre a educação, a saúde, o esporte e o lazer, como elementos básicos para a melhoria do desenvolvimento inter e intrapessoal dos surdoatletas participantes;

VI - Integrar o esporte com outras áreas político-sociais, tendo em vista o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida das pessoas surdas.

 

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS

Art. 10º. O calendário de eventos esportivos distritais deverá ser planejado a médio prazo.

§ 1º. O calendário será elaborado pela Diretoria de Esportes da FBDS e deverá ser apreciado e discutido em Assembleia Geral para aprovação do mesmo pelos representantes das Entidades com situação regular e da Comissão de Surdoatletas da FBDS (CS-FBDS).

§ 2º. Recomenda-se que não seja realizado um evento distrital na mesma data de um evento nacional da mesma modalidade promovido pela CBDS.

§ 3º. O evento esportivo distrital programado poderá ser cancelado por força maior e/ou pelo número insuficiente de inscrições.

Art. 11. A FBDS se responsabilizará pelo planejamento e organização dos eventos distritais, atendendo as exigências e normas dos órgãos públicos e/ou privados para realização dos mesmos.

Art. 12. No que se refere aos eventos esportivos distritais, a FBDS se responsabilizará por:

I - Divulgar publicamente Regulamento específico e demais comunicados relacionados ao evento;

II - Providenciar reserva dos espaços esportivos;

III - Providenciar contratação dos serviços de arbitragem;

IV - Providenciar compra de medalhas e troféus de premiação;

V - Produzir a arte dos materiais gráficos do evento;

VI - Organizar a tabela de jogos e realizar sorteio, quando necessário;

VII - Organizar as cerimônias de abertura e encerramento;

VIII - Processar as inscrições dos participantes;

IX - Elaborar o relatório de resultados esportivos.

Art. 13. Em caso de eventos distritais, a tabela com a distribuição dos jogos nos locais e horários deverá ser divulgada em até 7 ​(sete) dias úteis após o encerramento das inscrições.

Parágrafo único. As competições das modalidades coletivas e individuais serão definidas em sorteio, que deverá ser realizado com transmissão ao vivo pela internet, em data e horário previamente divulgado, no máximo 5 (cinco)​ dias antes da competição.

Art. 14. O Congresso Técnico dos eventos esportivos deverá ser realizado, preferencialmente, na presença dos delegados e técnicos das Entidades participantes no mesmo dia dos eventos, ou a combinar posteriormente informado em Comunicado no máximo 5 (cinco)​ dias antes da competição.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES DOS EVENTOS ESPORTIVOS

Art. 15. As inscrições para os eventos serão processadas, preferencialmente, no período de 60 ​(sessenta) a 30 ​(trinta) dias antes da data de realização do mesmo, de acordo com as determinações da FBDS, divulgadas em documento oficial e publicadas no site desta Federação.

§ 1º Caso as inscrições não atinjam o número mínimo estabelecido nos arts. 17 e 23 do Capítulo IV, a respectiva prova, categoria e/ou evento será cancelada pela FBDS.

§ 2º. A inscrição, tanto pela equipe da Entidade quanto surdoatleta individual e dupla, só será aceita se a situação do participante estiver regular.

§ 3º​. A situação regular da Entidade se refere à Filiação Anual e a situação regular do surdoatleta/membro técnico se refere ao Registro Anual e à Modalidade da competição.

§ 4º. A Entidade poderá complementar e/ou excluir algum inscrito na relação nominal do evento, devendo enviar por e-mail para fins de registros formais para alterações posteriores via “Sistema da FBDS”, salvo à cobrança de multa de acordo com a Tabela de Taxas e Multas da FBDS do ano vigente.

§ 5º. Todos os documentos solicitados para inscrição de surdoatletas e ​membros técnicos na competição deverão ser entregues no prazo estipulado em Regulamento específico ou Comunicado Oficial referente ao evento. 

§ 6º. Somente será permitida a inscrição de pessoas que estejam com todas as exigências devidamente regularizadas no sistema da FBDS, incluindo cadastro, transferência, quando aplicável, pagamento da taxa de anuidade, audiometria, laudo médico e demais documentos exigidos.

Art. 16. Os pagamentos das taxas de inscrição, despesas e demais valores deverão ser realizados via PIX para a conta bancária da FBDS, conforme orientações enviadas pela Diretoria Financeira e dentro do prazo estabelecido para cada finalidade.

 

SEÇÃO I

DAS MODALIDADES INDIVIDUAIS

Art. 17. Para realização de competições das modalidades: atletismo, badminton, boliche, basquete 3x3, natação, orientação, tênis de mesa, vôlei de praia, xadrez e outros, é necessário mínimo de 05 (cinco) inscritos em cada prova/categoria.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a FBDS poderá aceitar a inscrição mínima de 03 (três) participantes.

Art. 18. A modalidade Vôlei de Praia permitirá inscrições de duplas formadas por surdoatletas vinculados a diferentes Entidades.

§ 1º. Nas modalidades Basquete 3x3, Boliche e Tênis de Mesa, a formação das duplas e/ou triplas será realizada por sorteio, a ser promovido pela FBDS no dia do evento.

§ 2º. Para fins de padronização e identificação das duplas e/ou triplas, a FBDS fornecerá coletes ou camisetas em cores distintas ou, alternativamente, cada dupla e/ou tripla poderá utilizar vestimentas próprias, idênticas entre seus integrantes.

Art. 19. O formato de competição dependerá do número de inscrições, podendo ter eliminatórias, fases classificatórias e finais ou única fase.

Art. 20. As Entidades participantes deverão inscrever os surdoatletas de acordo com número mínimo e máximo de cada prova/categoria/modalidade, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.

Art. 21. Os surdoatletas poderão competir de acordo com idade mínima para cada modalidade, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.

Art. 22. Cada Surdoatleta participante poderá inscrever até 1 (um) membro na comissão técnica, sendo que é opcional a presença de um técnico ou um delegado junto ao referido surdoatleta durante a competição.

Parágrafo único. O membro técnico inscrito não receberá medalha quando seu(s) surdoatleta(s) conquistar(em) o pódio.

 

SEÇÃO II

DAS MODALIDADES COLETIVAS

Art. 23. Para realização de competições das modalidades: futebol, futsal, vôlei, handebol e basquete 5x5 e outros, é necessário mínimo de 03 (três) equipes inscritas para realização de competições nas modalidades coletivas, por categoria.

Art. 24. O sistema de disputa dependerá do número de inscrições, podendo ser um único turno ou dois turnos (ida e volta).

Art. 25. As Entidades participantes deverão inscrever os surdoatletas de acordo com número mínimo e máximo de cada evento, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.

Art. 26. Cada Entidade participante poderá inscrever até 04 (quatro) membros na comissão técnica, sendo obrigatório a presença de um técnico ou um delegado junto a equipe durante as partidas.

§ 1º. Não será permitido a equipe jogar sem técnico ou delegado presente no campo/quadra, sendo atribuído W.O., exceto em caso de força maior com justificativa comprovada aceita pelo supervisor responsável do evento, que deverá fazer registro escrito da autorização dada.

§ 2º. Caso a equipe precise de tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) dentro da competição, este deverá ser incluído na comissão técnica, que não pode ultrapassar o máximo de 4 (quatro) pessoas. E, poderá ficar traduzindo as instruções do técnico ao seu lado, mas não poderá fazer as instruções por conta própria durante o andamento das partidas.

§ 3º. Só é permitido duas pessoas, o técnico da equipe e o tradutor-intérprete (se houver), ficarem em pé na área próxima ao banco de reservas, devendo todos os surdoatletas de reserva e demais membros técnicos permanecerem sentados durante os jogos, devendo usar o colete oferecido pela Entidade.

§ 4º. O tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) que não esteja inscrito dentro de 04 (quatro) membros da comissão técnica, não receberá medalha quando sua equipe conquistar o pódio.

§ 5º. É obrigatório o uso de coletes pelos reservas das modalidades coletivas durante os jogos.

Art. 27. Os surdoatletas poderão competir de acordo com idade mínima para cada modalidade, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.

 

CAPÍTULO V

DA REALIZAÇÃO DO EVENTO

Art. 28. O participante, independente da modalidade individual ou coletiva, deverá trazer a bandeira oficial da Entidade e dois uniformes distintos e completos.

§ 1º. Todos os surdoatletas deverão estar devidamente uniformizados de acordo com as regras de sua modalidade específica, com o logotipo da Entidade da qual está representando.

§ 2º. Caso o participante trouxer uniformes não distintos ou apenas um uniforme, será multado em valores explícitos na Tabela de Taxas e Multas da FBDS, exceto se for comprovado motivo justificável de força maior para ausência de outros uniformes.

Art. 29. O participante, que se inscrever e não comparecer ao evento, bem como aquele que desistir da participação será multado no valor estipulado na Tabela de Taxas e Multas da FBDS sendo aplicada multa por cada W.O. e a questão poderá ser enviada ao Tribunal de Justiça Desportiva ou Conselho Fiscal da FBDS para análise da punição a ser aplicada, podendo ser determinada multa de valor maior, exceto se for comprovado motivo justificável de força maior para ausência.

Art. 30. Deverá ser organizado pela FBDS cerimoniais de abertura e encerramento, dos quais deverão participar todas as equipes/duplas/surdoatletas inscritos.

§ 1º. No caso de modalidades individuais, é obrigatório a participação de todos os surdoatletas inscritos nas cerimônias, devidamente uniformizados. Nas modalidades coletivas, é obrigatório a participação de no mínimo 70% dos membros da equipe, com uniforme completo, nas cerimônias de abertura e encerramento.

§ 2º. Só serão aceitas ausências devidamente justificadas e comprovadas ao supervisor do evento. Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, o surdoatleta/dupla/equipe e a Entidade receberá advertência da FBDS. Em caso de reincidência a ​Diretoria poderá ser acionada para deliberar sobre outras penalidades ​e posteriormente será encaminhada ao Tribunal de Justiça Desportiva ou Conselho Fiscal da FBDS.

§ 3º. A cerimônia de abertura constará de:

I - Desfile ​das delegações;

II - Execução do Hino Nacional, incluindo versão em Libras;

III - Discursos dos representantes da FBDS​, parceiros, patrocinadores e autoridades governamentais;

IV - Juramento do Surdoatleta.

§ 4º. A cerimônia de encerramento constará de:

I - Anúncio do resultado final da competição e dos destaques, se houver;

II - Discursos dos representantes da FBDS​, parceiros, patrocinadores e autoridades governamentais.

Art. 31. Os danos físicos e materiais ocasionados com ​surdo​atletas, membros ​técnicos e dirigentes das Entidades filiadas durante os eventos esportivos, transporte ​aéreo​, urbano e rodoviário aos locais das disputas, nos locais de hospedagem e de alimentação isentam a FBDS de quaisquer responsabilidades financeiras ou morais​, porém, quem ocasionou os danos e prejuízos deverá responder pela reparação integral, com garantia do pleno direito à defesa do acusado​.

Art. 32. Cabe a todos os ​surdo​atletas e membros técnicos participantes respeitar as decisões dos árbitros, que são autoridades máximas dentro do local esportivo (quadra, campo, piscina, pista e outros) e do supervisor da FBDS, que é a autoridade máxima do evento.

Art. 33. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e fumo por qualquer pessoa nos locais de competição. Em caso de flagrante, o(s) supervisor(es) da FBDS poderá(ão) solicitar a saída imediata destas pessoas dos respectivos locais.

Parágrafo único. É responsabilidade da FBDS fixar avisos impressos nos locais informando a proibição do caput, bem como ter pessoas responsáveis pelo controle da entrada de público nos locais de competição. Havendo descumprimento, será aplicada multa conforme a Tabela de Taxas e Multas da FBDS.

Art. 34. É proibido a todos surdoatletas e membros técnicos o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas ​nos locais das competições, no período de 24 horas antes até a finalização da cerimônia de encerramento da competição.

§ 1º. Caso seja realizado flagrante de surdoatleta/membro técnico, o mesmo será punido com a multa, de acordo com a Tabela de Taxas e Multas da FBDS.

§ 2º. Os casos que for feito flagrante, o participante será suspenso da competição e o caso será encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva ou Conselho Fiscal da FBDS para análise e determinações de outras punições que entender cabíveis, estas podem ser individuais ao surdoatleta/membro técnico ou coletivas (direcionadas à equipe, à dupla e/ou à Entidade).

Art. 35. Fica expressamente proibido ao surdoatleta o uso de aparelho auditivo e/ou implante coclear, ligados ou em funcionamento, durante a participação em competições individuais, coletivas, em duplas e/ou triplas, promovidas por este evento.

§ 1º O surdoatleta que for flagrado utilizando aparelho auditivo e/ou implante coclear durante a realização da competição estará sujeito às seguintes penalidades:

I – aplicação de multa, conforme os valores estabelecidos na Tabela de Taxas e Penalidades vigente do evento;
II – exclusão imediata da competição, independentemente da fase em que se encontre.

§ 2º. Nas competições em duplas, triplas ou coletivas, caso um dos surdoatletas seja flagrado em situação irregular, a dupla, tripla ou equipe será automaticamente desclassificada, sendo atribuído W.O. ao adversário.

§ 3º. A infração poderá ser constatada por membros da comissão organizadora, da arbitragem, da comissão disciplinar ou por meio de denúncia formal, desde que devidamente apurada.

§ 4º. A aplicação das penalidades previstas neste artigo não exime o surdoatleta de outras sanções administrativas ou disciplinares cabíveis, conforme o regulamento geral do evento e as normas específicas da modalidade.

§ 5º. O caso poderá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva ou ao Conselho Fiscal da FBDS, que poderão aplicar outras penalidades ao surdoatleta, à dupla, à tripla e/ou à equipe.

§ 6º. Recomenda-se aos surdoatletas que possuam implante coclear, sem o uso do receptor, a utilização de protetor de cabeça durante jogos e provas, sendo os riscos decorrentes de sua não utilização de responsabilidade exclusiva do atleta.

Art. 36. É proibido aos surdoatletas usar, durante as partidas/provas, acessórios incompatíveis com a prática da modalidade esportiva, por exemplo: brincos, pulseiras, colares, anéis, etc., que possam causar ferimentos no próprio ou em outra pessoa.

Parágrafo único. Recomenda-se cortar e lixar as unhas em tamanho adequado para prática esportiva, prevenindo ferimentos durante os jogos.

Art. 37. Em caso de suspeita ou denúncias, a FBDS poderá adotar providências para verificação de doping em surdoatletas​, desde que a FBDS tenha recursos financeiros para custear o serviço.

Parágrafo único. O denunciante deverá depositar o valor total do exame de dopagem para que o ​surdo​atleta denunciado realize o exame de dopagem. Independente do resultado do exame (positivo ou negativo), o valor não será devolvido ao denunciante, desde que o referido exame seja realizado.

Art. 38. No local esportivo, fica proibido aos membros técnicos:

I - Usar a camisa sem o logotipo da Entidade ou camisa que faz parte de uniforme de jogo;

II - Usar a bermuda, short ou calça de cor ou com estampas ou com logotipos não condizentes com o uniforme de sua equipe; deve-se usar cor neutra como preto e azul escuro;

III - Usar camiseta tipo regata;

IV - Usar chinelo, sandália ou outro tipo de calçado não fechado.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FBDS e/ou pelo supervisor do evento no local.

Art. 40. Ressalta-se que para competições regionais, nacionais e internacionais, todos os participantes deverão conhecer, compreender e cumprir o Regulamento Geral de Eventos Esportivos da CBDS.

Art. 41. O presente Regulamento poderá ser alterado por deliberação da Diretoria da FBDS, mediante ampla análise e discussão da(s) proposta(s) que formalmente seja apresentada(s).

Parágrafo único. As possíveis alterações serão encaminhadas e submetidas para análise e deliberação para a Assembleia Geral da FBDS.

Art. 42. Este Regulamento Geral de Eventos Esportivos da FBDS foi apreciado, discutido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 16 de novembro de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 16 de novembro de 2025.

 

Sabrina de Souza Santana

Presidente da FBDS

 

 Versão do Regulamento Geral de Eventos de 16/11/2025 em .pdf:
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