
Como Filiar a FBDS
A FBDS dará filiação, em qualquer época do ano, às associações e clubes que assim o requererem.
A FBDS terá como filiadas o número ilimitado de associações, sociedades, centros, clubes, escolas e/ou outras denominações, com administração também desportiva de pessoas surdas, independentemente do tempo de fundação, ficando condicionada a este Estatuto e aos dispositivos legais, decretos e demais normas emanadas de órgãos superiores e competentes.
São consideradas filiadas diretamente à FBDS, as instituições, associações e/ou clubes que congregam pessoas surdas localizadas geograficamente no Distrito Federal.
As entidades que solicitarem filiação à FBDS deverão observar o seguinte:
I. Requerer a sua filiação ao presidente, declarando adesão ao Estatuto da FBDS;
II. Constar em seu estatuto que, em caso de dissolução, mudança, ou de cessação de suas atividades, o patrimônio passará a pertencer a uma entidade congênere;
III. Anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Ter o seu Estatuto em perfeita harmonia com as leis que regulam o desporto nacional e com as disposições contidas nos Estatutos da CBDS e desta Federação;
b) Cópia do estatuto de acordo com legislação em vigor, contrato social ou documento análogo da entidade registrada em cartório de pessoas jurídicas;
c) Ter Diretoria idônea cujos nomes e profissões de seus integrantes deverão constar do requerimento de filiação;
d) Cópia da ata da última Assembleia Geral que elegeu a atual Diretoria e Conselho Fiscal com relação nominal dos seus componentes e prazo de seus respectivos mandatos;
e) Relatórios das atividades desportivas;
f) Plano de trabalho para o exercício, somente para entidades fundadas recentemente;
g) Desenho da insígnia, bandeira e uniformes com suas cores.