Objetivo: Selecionar 01 (um) surdoatleta para ser Representante de Surdoatletas da FBDS (CS-CBDS) e eleger um dos candidatos da presente inscrição de candidatura na Assembleia Geral da FBDS no dia 12 de fevereiro de 2023.
Duração do mandato: 12/02/2023 a 11/02/2025 (dois anos)
Para se candidatar, o(a) surdoatleta deve:
- Enviar inscrição por meio do formulário eletrônico (https://forms.gle/r7CnH6v4dYfQ72i4A) até 11/02/2023;
- Enviar a Declaração da Associação até 11/02/2023 por e-mail: comissaoeleitoral@fbdsdf.org.br
- Atender aos seguintes requisitos:
I. ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
II. estar matriculado(a) na FBDS há pelo menos 2 (dois) anos antes do início do mandato;
III. estar quite com a taxa de anuidade 2023 da FBDS;
IV. não possuir pendências financeiras ou de documentos junto à FBDS e sua Associação/Clube;
V. a Associação/Clube e Federação a que esteja vinculado(a) não estar suspensa por pendências financeiras e/ou administrativas junto à CBDS;
VI. ter participado de pelo menos uma competição distrital ou nacional de surdos reconhecida pela FBDS no ano corrente ou no ano anterior à inscrição;
VII. não ser membro de Diretoria ou Conselho Fiscal de nenhuma Entidade filiada direta da FBDS;
VIII. não estar cumprindo penalidades aplicadas pelo ICSD, pela CBDS, pela FBDS ou por Entidades desportivas a ela filiadas;
IX. não ter sido punido por doping.
Dúvidas: comissaoeleitoral@fbdsdf.org.br
Atenção:
No dia 12/02/2023 durante a Assembleia, o(a) candidato(a) deverá estar presente para apresentação e posteriormente ser votado(a) pelos presentes.
É muito importante de os surdoatletas, que estejam quites com a taxa de anuidade de 2022, para votação da escolha do representante da CS-FBDS.
Caso de empate de número de votos recebidos pelos candidatos, a decisão será pela Comissão Eleitoral em prol do Surdodesporto Brasiliense.