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Programa Bolsa Atleta Distrital para Surdos

Oferecido pela Secretaria do Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

O Bolsa Atleta Distrital é um programa de patrocínio individual dos atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições distritais, regionais, nacionais e/ou internacionais de sua modalidade.

Esse Programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, aos treinamentos e competições distritais, regionais, nacionais e/ou internacionais.

A orientação, coordenação e supervisão normativa da programação serão executadas pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, seguindo a Lei Distrital nº 5279 de 24/12/2013 para Atletas com Deficiência (Correção dos valores das Bolsas: Lei Distrital n° 7.354 de 11/12/2023), onde os surdoatletas matriculados na FBDS estão enquadrados do Programa em referência.

A FBDS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Regulamento da Federação para indicação, seleção e inscrição dos surdoatletas e concessão de Bolsa Atleta Distrital para surdos, cujo documento ajustado e aprovado pela Reunião Geral com Entidades filiadas da FBDS no dia 29 de outubro de 2024.

Acompanhe abaixo o respectivo Pleito no relativo à concessão dos benefícios aos surdoatletas da Federação.

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